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Faltou no 1º turno? Pode votar no dia 25 e justificar até 3/12

Cada turno é uma eleição separada, diz o TSE. Sem justificativa, a multa é de R$ 3,51 por turno.

Serviço · Por Redação Espia Nordeste · 7 de outubro de 2026, 17h08

Imagem ilustrativa: Foto do TSE / Domínio público / Wikimedia Commons

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro — 21,08% do eleitorado, a maior abstenção em um primeiro turno de eleição geral desde 1998. Quem está nessa lista tem duas coisas a saber, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Você pode votar no segundo turno

Cada turno conta como uma eleição separada. Quem faltou no dia 4 pode votar normalmente em 25 de outubro, desde que o título esteja regular.

Você precisa justificar a falta

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. Dá para fazer de três formas:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
  • em qualquer cartório eleitoral.

É preciso informar o motivo e anexar um documento que comprove, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Se não justificar

A multa é de R$ 3,51 por turno, e pode ser paga por Pix ou cartão nos canais da Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode ter problemas para tirar passaporte, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em universidade pública. Três faltas seguidas sem justificativa nem multa paga podem levar ao cancelamento do título.

Quem estava no exterior tem 30 dias, contados da volta ao Brasil, para justificar.

Fontes: TSE, via Diário do Grande ABC, A8SE e Imirante

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